Perguntas Frequentes
Ainda têm dúvidas? Precisa de ajuda?
Listamos aqui as repostas para as perguntas mais frequentes.
Não. Estudante que já realizou a renovação no Uniedu, aceitou a renovação e confirmou os recibos, não pode concorrer a outro programa no mesmo semestre. Deverá concluir o semestre e, para o próximo semestre definir o que deseja, se continuar com a renovação, ou realizar inscrição em outro programa para concorrer a novo benefício.
O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira do Estado destinado ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.
O estudante deverá estar regularmente matriculado em curso de graduação na modalidade presencial, em uma das instituições universitárias cadastradas no programa, e cumprir os critérios para poder ser beneficiado.
As instituições universitárias cadastradas no Programa Universidade Gratuita estão publicadas AQUI!
Os critérios são:
estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
ser a primeira graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC); e
possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
O processo de inscrição para o Universidade Gratuita é realizado pelo link https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br . Fique atento as datas publicadas no cronograma, e orientamos que acompanhe no site http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu onde são realizadas todas as publicações sobre o programa.
Conforme determina o Edital de cadastramento do estudante, que é publicado no link abaixo, o estudante deve entregar os documentos na instituição que está regularmente matriculado, respeitando a data limite no cronograma. Dúvidas sobre documentos devem ser retiradas com a comissão de seleção da instituição. Importante ler com atenção o Edital de cadastro publicado em http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao
Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.
Sim. A prestação de serviço terá visão educativa, deverá ser executada no território do Estado, será proporcional ao tempo em que o estudante permaneceu usufruindo da assistência financeira prestada pelo Estado, à razão de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido. Será realizada somente após a conclusão do curso e colação de grau, no total de até 480 (quatrocentos e oitenta) horas, a ser cumprida em até 2 (dois) anos após a conclusão do curso.
O estudante beneficiado com a assistência financeira do Universidade Gratuita que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto nº 219/2023, Decreto nº 450/2024 e Decreto nº 893/2025. (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao).
Verifique com sua instituição, pois somente estão cadastrados os cursos de graduação reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) seja maior ou igual a 3 (três).
Não. O estudante não pode comparar o valor do Índice de Carência de um programa para outro. O IC do Programa Universidade Gratuita é calculada conforme explicitado no Art. 13 do Decreto 219/2023 e no Art. 6o. do Decreto 450/2024, e pode sim dar valores bem diferentes. Quanto maior o IC, maior a probabilidade de o estudante receber o benefício, comparado aos demais estudantes cadastrados em uma mesma instituição.
O Índice de Carência - IC é calculado, automaticamente, pelo Sistema Ensino Superior de acordo com as informações que o estudante insere ao preencher o cadastro no UG. A fórmula do calculo é disponibilizada no Art. 13 do Decreto 219/2023 e no Art. 6o. do Decreto 450/2024. O valor do IC ficará registrado na parte superior direita do cadastro do estudante, quando finalizado. A lista de concessão relaciona os candidatos por ordem decrescente dos Índices de Carência, ou seja, inicia as concessões com o candidato que apresenta o maior IC, seguindo até esgotamento dos recursos financeiros para as bolsas. Para verificar como se realiza o calculo do IC CLIQUE AQUI.
Conforme o Decreto 450/2024, o primeiro critério de desempate será o candidato oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial. Caso persista o empate, ficará o candidato de maior idade.
Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual de SC, poderá concorrer ao benefício do Universidade Gratuita. Não poderá se cadastrar para concorrer ao benefício do Universidade Gratuita, estudante que teve auxílio de recurso da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) em toda a sua graduação.
Após o cadastramento no site Ensino Superior, você deverá seguir o que determina o Edital de cadastramento do estudante. Esse Edital trata do processo seletivo para a concessão da assistência financeira do UG, informando a relação de documentos necessários para a comprovação das informações que você colocou no cadastro e que terão que ser entregues para a Comissão de Seleção de sua Instituição. O Edital ainda informará os prazos que deverão ser observados até o final do processo. O resultado do processo seletivo (lista dos alunos que receberão as bolsas) será divulgado pela sua Instituição.
Durante o processo de concessão (vide período no cronograma), quando a Instituição inserir a homologação do benefício no sistema, é encaminhado ao estudante, no email que foi cadastrado durante o processo de inscrição, um email automático informando a homologação do benefício com todas as orientações que devem ser realizadas para o estudante efetivar o benefício.
Conforme a orientação no email recebido, após o estudante aceitar o CAFE deverá aguardar a SED aceitar o documento. Assim que a SED aceitar o documento do CAFE, o sistema enviará nova informação ao email do estudante, avisando que os recibos estão disponibilizados no sistema para assinatura.
Ao entrar no menu RECIBO MENSAL com o CPF e a senha, o estudante deve clicar no botão Assinar Recibo, clicar em não alterar cadastro, e somente assim conseguirá visualizar os recibos.
No menu “Controle Contrapartida” (https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx), o estudante tem acesso ao seu saldo devedor, como também as horas já cumpridas e validadas pela Instituição de Ensino. Com a alteração da legislação, as horas de contrapartida limitam-se ao teto de 480 horas. Essas horas são contabilizadas no sistema a cada recibo assinado pelo estudante, e somente a instituição poderá validar as horas já realizadas pelo estudante no sistema.
Conforme legislação vigente, as horas devidas de contrapartida somente poderão ser pagas após a conclusão do curso e colação de grau. O estudante tem até dois anos para realizar essas horas de contrapartida contando da data da colação de grau.
O benefício recebido é válido até o final do curso regular do estudante, desde que cumprido os critérios estabelecidos na legislação, e realizada a renovação do cadastro. A renovação do benefício deve ser realizada semestralmente, obedecendo aos cronogramas publicados no site do programa.
Os documentos de renovação semestral devem ser entregues conforme determinado pela comissão de seleção da Instituição de Ensino. Porém, a cada ano de benefício, conforme a Lei Complementar 831/2023 Art.6º., o estudante deve comprovar a hipossuficiencia, e se o limite da renda per capita está dentro do teto estabelecido, possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
O estudante que não comprovar os requisitos da legislação conforme solicitado no Art.6º da Lei Complementar 831/2023 (alterado pela Lei Complementar nº 866/2025), anualmente, perde a possibilidade de renovação do benefício.
Conforme a legislação fica assegurada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do Programa Universidade Gratuita às pessoas com deficiência hipossuficientes (PCD). Porém, o estudante PCD deverá concorrer ao benefício conforme todos os demais estudantes, obedecendo os critérios da legislação.
Não é necessário estar matriculado em uma das instituições para realizar a cadastro para concorrer ao benefício.
Sim, mesmo não tendo matricula, o estudante deverá informar em qual instituição, e em qual curso pretende concorrer ao benefício.
Assim que realizar o cadastro de inscrição, o estudante deve entregar os documentos na instituição que se cadastrou para concorrer ao benefício.
Se você realizou a inscrição e verificou junto à instituição que possui a possibilidade de receber o benefício, deverá realizar a matrícula para que a instituição possa homologar seu benefício.
No momento da concessão, o estudante que não tiver a matrícula terá o benefício negado, pois a IES precisará da matrícula para inserir os dados do benefício no sistema, e homologar o benefício.
Após realizar a inscrição no sistema e entregar os documentos, a comissão de seleção da instituição analisará o cadastro junto aos documentos para verificar se o estudante cumpre os critérios estabelecidos na legislação. Caso o candidato cumpra os critérios, esteja classificado conforme o seu índice de carência, e a instituição possua recursos financeiros, é realizada a homologação do benefício.
Sim. Para a inscrição no curso de Medicina, o candidato deverá comprovar a aprovação em processo seletivo específico (vestibular) para o referido curso, realizado pela própria instituição de ensino ou por entidade por ela reconhecida.
